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Presidente Lula sancionou a lei que proíbe o uso de celulares em escolas públicas e privadas, medida que visa melhorar o ambiente educacional.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (13) a lei que proíbe o uso de celular nas escolas públicas e privadas em todo o território nacional.
A medida, já aplicada em outros países como França e Espanha, tem como objetivo principal melhorar o ambiente educacional e reduzir distrações durante as aulas.
A lei sancionada impede o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos móveis, como tablets e relógios conectados à internet, em todas as áreas das escolas. Isso inclui salas de aula, intervalos, recreios e até mesmo atividades extracurriculares.
No entanto, o texto aprovado não especifica como os aparelhos devem ser armazenados, deixando essa regulamentação para futuras normas nacionais ou legislações locais.
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Em São Paulo, por exemplo, existe uma lei semelhante que exige que os dispositivos sejam guardados de forma inacessível aos alunos, descartando mochilas e armários individuais.
A sanção contou com amplo apoio político e social. Segundo uma pesquisa Datafolha de outubro, 62% dos brasileiros são favoráveis à proibição de celular nas escolas. Entre pais de crianças e adolescentes, o índice de aprovação sobe para 65%.
Além disso, 76% dos entrevistados acreditam que o celular traz mais prejuízos do que benefícios ao aprendizado, reforçando a necessidade de medidas para restringir seu uso no ambiente educacional.
O Brasil se junta a países como França, Espanha, Grécia e Itália, que já possuem legislações semelhantes para restringir o uso de celulares nas escolas. Essas políticas têm mostrado resultados positivos ao priorizar o foco no aprendizado e minimizar distrações.
No Rio de Janeiro, a medida já era aplicada desde o início do ano, sob a liderança do então secretário municipal de Educação, Renan Ferreirinha.
Embora a lei já esteja sancionada, ainda é necessária uma regulamentação detalhada para definir como será aplicada em cada escola.
Estados e municípios poderão criar legislações complementares para organizar o armazenamento e o uso dos dispositivos. A expectativa é que a nova regra esteja em vigor a partir do início do próximo ano letivo.